Política de Acomodações

 

PROPÓSITO

O objetivo desta Política de Acomodações é garantir que o Hudson County Community College (“Faculdade”) forneça acesso igual a oportunidades de emprego e educação, programas, serviços e instalações para indivíduos com deficiências ou diferentes habilidades de aprendizado e trabalho. Esses alunos, funcionários e membros do público, que são beneficiários dos programas e serviços da faculdade, são membros essenciais da cultura diversa em nosso campus. O Colégio está empenhado em fornecer a esses indivíduos uma experiência educacional inclusiva.

POLÍTICA

O Colégio e seu Conselho de Curadores ("Conselho") proíbem a discriminação com base na deficiência. O Colégio está empenhado em fornecer acesso igual a oportunidades de emprego e educação, programas, serviços e instalações para indivíduos com deficiência e diferentes habilidades de aprendizado e trabalho de acordo com a Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) de 1990, conforme alterada em 2008; Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (Seção 504); a Lei Contra a Discriminação de Nova Jersey, que proíbe a discriminação com base na deficiência; e outras regras e regulamentos aplicáveis ​​que possam ser alterados de tempos em tempos.

O Colégio reconhece que alguns indivíduos, incluindo indivíduos com deficiência, conforme definido pelas leis aplicáveis, podem precisar de acomodações razoáveis ​​para participar ou se beneficiar de seus programas, serviços e atividades educacionais, e para ter oportunidades iguais de emprego.

A faculdade fornecerá acomodações razoáveis ​​e apropriadas de acordo com as leis aplicáveis ​​para permitir que funcionários qualificados, estudantes e membros do público participem plenamente da comunidade do campus. Funcionários, estudantes e membros do público com deficiência que procuram acomodações devem notificar o Escritório de Serviços de Acessibilidade sobre quaisquer solicitações de acomodação e fornecer toda a documentação de suporte necessária.  

O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e diretrizes para a implementação desta política. O Escritório de Serviços de Acessibilidade garantirá o cumprimento desta política em todos os assuntos.

 

Procedimentos

Processo do Funcionário para Solicitar o Procedimento de Acomodações

A Faculdade está comprometida em garantir acesso igualitário a oportunidades de emprego e suporte, fornecendo acomodações razoáveis ​​para funcionários com deficiências documentadas e condições médicas ou relacionadas à gravidez, de acordo com a Política de Acomodações. O processo descrito abaixo foi implementado para que os funcionários possam solicitar acomodações razoáveis. 

I. Procedimento do funcionário para solicitação de acomodações 

A responsabilidade de iniciar uma solicitação de acomodações razoáveis ​​é do possível funcionário ou funcionário atual com deficiência. Uma solicitação e determinação de acomodações razoáveis ​​é processada pelo Diretor de Diversidade, Equidade e Inclusão para Serviços de Acessibilidade no Escritório de Serviços de Acessibilidade ou designado. Candidatos qualificados e funcionários que precisam de uma acomodação devem fazer uma solicitação verbalmente ou por escrito ao Diretor ou designado a qualquer momento.  

O procedimento abaixo descreve como uma acomodação razoável pode ser solicitada por um funcionário potencial ou atual: 

      1. O funcionário deve preencher o Formulário de Solicitação de Acomodação de Funcionário.
      2. O funcionário deve fornecer documentação médica de suporte necessária de acordo com as leis aplicáveis ​​para se registrar no Office of Accessibility Services. O Employee Medical Inquiry Form deve ser preenchido pelo provedor médico do indivíduo.
      3. O funcionário deve enviar o Formulário de Solicitação do Funcionário e o Formulário de Consulta Médica do Funcionário ao Diretor ou pessoa designada.
      4. Após o envio dos formulários solicitados, o Diretor ou pessoa designada realizará uma revisão abrangente e se reunirá com o funcionário para iniciar o processo interativo e discutir a solicitação de acomodação com mais detalhes.
      5. O Diretor ou designado se reunirá com o supervisor da área, a liderança da área e Recursos Humanos para uma consulta sobre as acomodações do funcionário e as funções essenciais do cargo do funcionário. O objetivo da consulta é determinar se as acomodações solicitadas representam uma dificuldade indevida e, se for o caso, acomodações alternativas serão exploradas.
      6. Se o funcionário for considerado elegível para acomodações razoáveis, o Diretor ou pessoa designada notificará o supervisor do funcionário por escrito para relatar formalmente a elegibilidade do funcionário para acomodações sob a ADA.
      7. O Diretor responderá ao funcionário por escrito e fornecerá uma Carta de Acomodação formal observando a acomodação aprovada e a data efetiva dentro de trinta (30) dias após o processo interativo. A Carta de Acomodação será enviada ao supervisor do funcionário e ao Escritório de Recursos Humanos para ser mantida na pasta pessoal do funcionário.

Atrasos no fornecimento da documentação solicitada podem resultar na incapacidade de implementar solicitações de acomodações razoáveis ​​em tempo hábil. 

II. Decisão sobre o pedido de acomodação razoável:  

Após uma revisão completa do processo neste procedimento, o Diretor notificará o funcionário por escrito sobre a aprovação ou o(s) motivo(s) para a negação da solicitação. Se os funcionários discordarem da decisão ou do plano de acomodações proposto, eles podem apelar usando o Procedimento de Reclamação de Serviços de Acessibilidade para Funcionários e Membros da Comunidade. 

III. Incapacidade e Recursos de Acomodação:

Dúvidas ou preocupações relacionadas à política, procedimento ou alegações de não conformidade devem ser direcionadas ao seguinte:  

Danielle L. López
Diretor de Diversidade, Equidade e Inclusão para Serviços de Acessibilidade
Seção 504/Título II Coordenador de Instalações
Escritório de Serviços de Acessibilidade
Avenida Sip 71 (L010)
Cidade de Jersey, NJ, 07306
(201) 360-5337
dlopezFREEHUDSONCOUNTYCOMMUNITYCOLLEGE

Josianne Pagamento
Diretor de Benefícios e Remuneração
Escritório de Recursos Humanos
Avenida Sip 70
Cidade de Jersey, NJ, 07306
(201) 360-4072
jpayouteFREEHUDSONCOUNTYCOMMUNITYCOLLEGE

TBA
Vice-presidente de Recursos Humanos
Escritório de Recursos Humanos
Avenida Sip 70
Cidade de Jersey, NJ, 07307
(201) 360-4071  

Yeurys Pujols, Ed.D.
Vice-presidente de Diversidade, Equidade e Inclusão
Coordenador do Título IX
Escritório de Diversidade, Equidade e Inclusão
Avenida Sip 71
Cidade de Jersey, NJ, 07307
(201) 360-4628
ypujolsFREEHUDSONCOUNTYCOMUNITYCOLLEGE

IV. Formulários para funcionários que solicitam acomodações razoáveis: 

Entre em contato com o Office of Accessibility Services se tiver dúvidas ou preocupações sobre os formulários de solicitação. Formatos alternativos estão disponíveis mediante solicitação.  

Formulário de Solicitação de Acomodação de Funcionário
Formulário de consulta médica do funcionário   

V. Definições:  

Acessibilidade:  a prática proativa de fornecer acesso a informações, atividades ou ambientes de uma forma inclusiva, equitativa, significativa e utilizável para o maior número possível de pessoas, incluindo pessoas com deficiência. 

Auxílios e serviços auxiliares: garantir uma comunicação eficaz e incluir intérpretes qualificados de linguagem de sinais, anotadores; legendagem em tempo real; legendas ocultas, formatos alternativos, tecnologia eletrônica e de informação acessíveis, etc.
Exemplo: fornecer legendas ocultas precisas de conteúdo de vídeo para que indivíduos surdos ou com deficiência auditiva tenham acesso às mesmas informações de maneira igualmente integrada. 

Incapacidade: De acordo com a Lei dos Americanos com Deficiências (ADA), a palavra “deficiência” é definida como uma pessoa; 1) que tem uma deficiência física ou mental que limita substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida; ou, 2) uma pessoa que tem um histórico ou registro de tal deficiência; ou, 3) uma pessoa que é percebida por outros como tendo tal deficiência.  

Funções de trabalho essenciais: Funções essenciais são aquelas atividades de trabalho fundamentais para a posição que são determinadas pelo empregador como essenciais para executar o trabalho. Uma função é essencial se não executar ou modificar essa função mudaria fundamentalmente o trabalho e/ou ocupação para a qual a posição existe. 

Igualdade de acesso e oportunidade: a oportunidade para uma pessoa qualificada com deficiência participar ou se beneficiar de auxílio educacional, benefícios ou serviços que sejam iguais e tão eficazes quanto a oportunidade oferecida a outros. 

Processo interativo: uma discussão sobre a deficiência de um candidato ou funcionário - candidato ou funcionário, provedor de assistência médica e empregador compartilham informações sobre a natureza da deficiência e as limitações que podem afetar sua capacidade de desempenhar as tarefas essenciais do trabalho. Esta discussão é a base da conformidade com o Americans with Disabilities Act. 

Atividade principal da vida: De acordo com a ADA, as principais atividades da vida referem-se às funções mais importantes para a vida diária de uma pessoa, como respirar, andar, falar, ouvir, ver, dormir, cuidar de si mesmo, realizar tarefas manuais e trabalhar. 

De acordo com a Emenda à Lei dos Americanos com Deficiências de 2008, o termo “principais funções corporais” foi implementado para incluir funções como funções do sistema imunológico; crescimento celular normal; funções digestivas, intestinais, vesicais, neurológicas, cerebrais, respiratórias, circulatórias, endócrinas e reprodutivas.  

Indivíduo Qualificado com Deficiência: Uma pessoa com deficiência que, conforme definido, pode desempenhar razoavelmente as atividades (ou seja, as funções essenciais) envolvidas no trabalho e que satisfaz as habilidades, experiência, educação e outros requisitos relacionados ao trabalho do cargo que o indivíduo ocupa ou deseja. 

Acomodação razoável: Acomodação razoável refere-se às modificações ou ajustes em um processo de candidatura a emprego que permite que um indivíduo qualificado com deficiência seja considerado para a posição procurada, receba modificações ou ajustes no ambiente de trabalho ou na maneira ou circunstâncias sob as quais um trabalho é realizado, o que permite que o funcionário execute o trabalho de forma razoável. Uma acomodação é razoável se remover ou atenuar as barreiras ao desempenho causadas pela deficiência do indivíduo e não causar dificuldades indevidas ao empregador. As acomodações são determinadas durante o processo interativo com o possível funcionário ou funcionário atual e são determinadas com base na natureza do trabalho e nas responsabilidades departamentais. Exemplos de acomodações incluem, mas não estão limitados ao seguinte:

Horários de trabalho modificados e políticas de licença flexíveis para acomodar tratamento médico e restrições.

Modificação ou aquisição de equipamentos e dispositivos de assistência.

Condições relacionadas à gravidez são cobertas pelo Pregnant Workers Fairness Act (“PWFA”). Sob o PWFA, os candidatos ou funcionários podem ser elegíveis para acomodações razoáveis ​​devido a limitações conhecidas relacionadas a, ou afetadas por, ou decorrentes de gravidez, parto ou condições médicas relacionadas, a menos que a acomodação cause ao empregador uma dificuldade indevida.  

Substancialmente limitante: significativamente restrito quanto à condição, maneira ou duração sob a qual um indivíduo pode realizar uma atividade importante da vida em comparação à condição, maneira ou duração sob a qual a pessoa média na população em geral pode realizar a mesma atividade importante da vida. 

Dificuldades Indevidas: uma acomodação ou ação que requer dificuldade ou despesa significativa quando considerada à luz de fatores como o tamanho da faculdade, recursos financeiros e a natureza e estrutura de sua operação. Dificuldade Indevida também se refere a uma acomodação que é indevidamente extensa, substancial ou perturbadora, ou uma que alteraria fundamentalmente a natureza da posição. 


Procedimento de Apelação dos Funcionários dos Serviços de Acessibilidade (AS)

O Colégio implementou este procedimento interno de apelação para funcionários com deficiência que seguiram os procedimentos adequados para solicitar adaptações em tempo hábil, mas acreditam que não foram concedidas adaptações adequadas ou razoáveis, ou acreditam que as adaptações aprovadas não foram efetivamente implementadas.

O Colégio tentará, quando possível, resolver primeiro todos os recursos por meio de seu processo informal, conforme descrito abaixo. Se isso não resolver o problema, o processo formal será utilizado para emitir uma decisão após uma investigação.

O procedimento de apelação do AS não substitui outras políticas e procedimentos da faculdade.

O Colégio proíbe qualquer retaliação contra indivíduos por apresentarem um recurso ou queixa.

Processo Informal

      1. Um funcionário pode solicitar que sua recusa ou implementação de solicitação de acomodação seja analisada e reconsiderada pelo Escritório AS.
      2. A apelação deve ser submetida por escrito (consulte o Formulário de Apelação para orientação sobre as informações necessárias) ao Diretor AS, e deve ser feito o mais rápido possível após a negação ou evento que serviu de base para a apelação, a fim de garantir uma pronta e imparcial sobre o assunto.
      3. O Diretor AS analisará a solicitação e qualquer documentação relacionada e se reunirá com o funcionário para discutir o recurso.
      4. O Diretor AS responderá ao funcionário por escrito com sua decisão sobre o assunto dentro de trinta (30) dias do recebimento da solicitação.
      5. Se o funcionário estiver satisfeito com o resultado desse processo, o recurso será considerado resolvido.  

Processo formal

      1. Um funcionário que não estiver satisfeito com o resultado do Processo Informal (acima) pode apresentar um recurso formal. O recurso deve ser apresentado no Formulário de Recurso ao Chief Diversity Officer (CDO). Novamente, o recurso deve ser interposto o mais rápido possível após a decisão/evento que serve de base para o recurso.
      2. O CDO revisará o recurso, qualquer documentação relacionada, consultará as partes relevantes e se reunirá com o funcionário.
      3. A decisão do CDO será feita por escrito ao empregado e entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação do recurso. A decisão do Diretor de Diversidade é final.


Procedimento de Apelação de Estudantes dos Serviços de Acessibilidade (AS)

O Colégio implementou este procedimento de recurso interno para alunos com deficiência que seguiram os procedimentos adequados para solicitar acomodações em tempo hábil, mas acreditam que não foram concedidas acomodações apropriadas ou negadas, ou acreditam que as acomodações aprovadas não foram efetivamente implementadas .

O Colégio tentará, quando possível, resolver primeiro todos os recursos por meio de seu processo informal, conforme descrito abaixo. Se isso não resolver o problema, o processo formal será utilizado para emitir uma decisão após uma investigação.

O procedimento de apelação do AS não substitui outras políticas e procedimentos da faculdade (apelação de nota, etc.).

O Colégio proíbe qualquer retaliação contra indivíduos por apresentarem um recurso ou queixa.

Processo Informal

      1. Um estudante pode solicitar que a negação ou implementação de sua solicitação de acomodação seja analisada e reconsiderada pelo AS Office.
      2. A apelação deve ser submetida por escrito (consulte o Formulário de Apelação para orientação sobre as informações necessárias) ao Diretor AS, e deve ser feito o mais rápido possível após a negação ou evento que serviu de base para a apelação, a fim de garantir uma pronta e imparcial sobre o assunto.
      3. O Diretor AS analisará a solicitação e qualquer documentação relacionada e se reunirá com o aluno para discutir o recurso.
      4. O Diretor AS responderá ao aluno por escrito com sua decisão sobre o assunto dentro de trinta (30) dias do recebimento da solicitação.
      5. Se o aluno estiver satisfeito com o resultado deste processo, o recurso será considerado resolvido. 

Processo formal

      1. Um aluno que não estiver satisfeito com o resultado do processo de apelação informal (acima) pode apresentar uma apelação formal. O recurso deve ser apresentado no Formulário de Recurso ao Chief Diversity Officer (CDO). O recurso deve ser interposto o mais rápido possível após a decisão/evento que serve de fundamento ao recurso.
      2. O Diretor de Diversidade revisará o recurso, qualquer documentação relacionada, consultará as partes relevantes e se reunirá com o aluno.
      3. A decisão do CDO será feita por escrito ao aluno e entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do recurso. A decisão do Diretor de Diversidade é final.

Aprovado: maio de 2021; fevereiro de 2023
Aprovado por: Conselho de Curadores
Categoria: Serviços de Acessibilidade
Subcategoria: Acomodações
Escritório(s) Responsável(is): Serviços de Acessibilidade

Programado para revisão: fevereiro de 2026


Apêndice A: Definições

Ajustes Acadêmicos: Ajustes Acadêmicos são modificações ou serviços obrigatórios que permitem que alunos com deficiência tenham acesso igualitário a oportunidades educacionais. Eles são determinados individualmente, caso a caso e específicos para as limitações funcionais relacionadas à deficiência de cada aluno.

Acessibilidade: A prática proativa de fornecer acesso a informações, atividades ou ambientes de uma forma que seja inclusiva, equivalente, significativa e utilizável para o maior número possível de pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

Auxílios e serviços auxiliares: Dispositivos ou serviços que garantem uma comunicação eficaz e incluem intérpretes qualificados de linguagem de sinais, anotadores, legendagem em tempo real, legenda oculta, formatos alternativos, tecnologia eletrônica e de informação acessível, etc. Os recursos e serviços auxiliares apropriados são determinados caso a caso.

Incapacidade: De acordo com a ADA, a palavra “deficiência” é definida como uma pessoa 1) que tem uma deficiência física ou mental que limita substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida ou 2) uma pessoa que tem histórico ou registro de tal deficiência ou 3) uma pessoa que é percebida pelos outros como tendo tal deficiência.

Documentação de apoio à deficiência: Documentação médica, psicológica, educacional ou outra documentação relevante atual fornecida por um terceiro credenciado que estabeleça que um indivíduo tem uma deficiência conforme definido acima. A documentação demonstra como a deficiência afeta a capacidade do indivíduo de desempenhar funções essenciais no trabalho ou de participar de oportunidades educacionais.

discriminação: Um ato intencional ou não intencional que afeta negativamente as oportunidades de emprego ou educacionais com base na filiação a uma ou mais classes protegidas, incluindo deficiência. A falha em fornecer adaptações razoáveis ​​a um indivíduo qualificado com deficiência pode ser uma forma de discriminação por deficiência, exceto quando tal adaptação razoável pudesse causar dificuldades indevidas ou alterar fundamentalmente os requisitos da posição de emprego ou do programa educacional do indivíduo.

Funções de trabalho essenciais: As funções essenciais do trabalho referem-se aos deveres fundamentais de um cargo que um funcionário deve ser capaz de desempenhar, com ou sem adaptações razoáveis. Essas funções são essenciais para o trabalho e normalmente são descritas nas descrições de cargos para ajudar os candidatos e funcionários a compreender as principais responsabilidades e requisitos da função.

Igualdade de acesso e oportunidade: A oportunidade para uma pessoa qualificada com deficiência participar ou se beneficiar de auxílio educacional, benefícios ou serviços iguais e tão eficazes quanto a oportunidade oferecida a outros.

Processo interativo: O processo interativo é o procedimento através do qual o funcionário ou aluno se envolve em comunicação contínua para identificar barreiras e fornecer acomodações razoáveis ​​ou ajustes acadêmicos. O processo interativo é uma abordagem individualizada e muitas vezes inclui uma revisão das capacidades e limitações do indivíduo (incluindo documentação de apoio).

Atividade principal da vida: De acordo com a Lei dos Americanos com Deficiências ("ADA"), as principais atividades da vida referem-se às funções que são mais importantes para a vida diária de uma pessoa, como respirar, andar, falar, ouvir, ver, dormir, cuidar de si mesmo, realizar tarefas manuais, e trabalhando.
De acordo com a Lei de Emendas dos Americanos com Deficiência (“ADAAA”) de 2008, o termo “principais funções corporais” foi implementado para incluir funções como funções do sistema imunológico, crescimento celular normal, digestivo, intestinal, bexiga, neurológico, cerebral, respiratório, circulatório funções endócrinas, endócrinas e reprodutivas.

Indivíduo Qualificado com Deficiência: Uma pessoa com deficiência que, conforme definido, pode razoavelmente executar as atividades (ou seja, as funções essenciais) envolvidas no trabalho e que satisfaz a habilidade, experiência, educação e outros requisitos relacionados ao trabalho exigidos para o cargo que o indivíduo ocupa ou desejos. Um aluno qualificado com deficiência é aquele que atende aos requisitos acadêmicos e essenciais ou aos padrões técnicos para admissão ou participação no programa escolhido.

Acomodação razoável: Acomodações razoáveis ​​referem-se a ajustes ou provisões feitas para indivíduos qualificados com deficiência para fornecer acesso ou permitir-lhes desempenhar os requisitos essenciais ou padrões técnicos de uma função. As adaptações destinam-se a remover barreiras dentro do local de trabalho para que indivíduos qualificados desempenhem suas funções profissionais. Uma adaptação é razoável se remover ou mitigar as barreiras ao desempenho causadas pela deficiência do indivíduo e não causar dificuldades indevidas ao empregador. As acomodações são determinadas durante o processo interativo com o funcionário potencial ou atual e são determinadas com base na natureza do cargo e nas responsabilidades departamentais. Para estudantes qualificados, as adaptações razoáveis ​​podem incluir ajustes nas políticas, procedimentos, práticas ou programas que proporcionem acesso igual à programação acadêmica e extracurricular. 

Gravidez, parto ou uma condição médica relacionada: As condições relacionadas à gravidez são cobertas pela Lei de Justiça das Trabalhadoras Grávidas (“PWFA”). De acordo com o PWFA, os candidatos ou funcionários podem ser elegíveis para acomodações razoáveis ​​devido a limitações conhecidas relacionadas ou afetadas por, ou decorrentes de gravidez, parto ou condições médicas relacionadas, a menos que a acomodação cause dificuldades indevidas ao empregador. Os empregadores potenciais ou actuais podem solicitar uma acomodação ao Gabinete de Serviços de Acessibilidade. 

Dificuldades Indevidas:  Uma ação que exigiria dificuldade ou despesa significativa ou alteraria fundamentalmente políticas e procedimentos, os requisitos essenciais de uma função de trabalho ou a natureza fundamental do programa acadêmico. Dificuldade indevida é determinada caso a caso. Se uma acomodação específica impõe uma dificuldade indevida, a Faculdade deve considerar se há uma acomodação alternativa disponível que não imponha uma dificuldade indevida.

Voltar para Policies and Procedures