Política Anti-Assédio e Não Discriminação

 

PROPÓSITO

O objetivo desta Política de Não Discriminação e Antiassédio é garantir a todos os alunos, funcionários, membros da comunidade do Hudson County Community College (“College”) e outros membros do público um ambiente livre de qualquer tipo de discriminação ilegal, incluindo liberdade de assédio com base em qualquer classificação protegida.

POLÍTICA

A Faculdade e seu Conselho de Administração (“Conselho”) estão comprometidos em fornecer um ambiente de trabalho e aprendizagem livre de discriminação e assédio ilegal com base em sexo, orientação afetiva ou sexual, raça, cor, religião, nacionalidade, idade, deficiência, ancestralidade, traço celular ou sanguíneo hereditário atípico (AHCBT), responsabilidade pelo serviço nas Forças Armadas dos Estados Unidos, credo, deficiência, estado civil, estado familiar, informação genética, recusa em se submeter a testes genéticos, recusa em fornecer informações genéticas ou nacionalidade dessa pessoa ou do cônjuge, parceiros, membros, executivos, gerentes, superintendentes, agentes, funcionários, associados comerciais, fornecedores ou clientes (coletivamente as “classificações protegidas”).

A Faculdade não tolerará discriminação ou assédio ilegal na admissão, acesso, tratamento ou emprego em todos os programas e atividades para estudantes e funcionários, conforme descrito em Título VII da Lei dos Direitos Civis da 1964; Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe a discriminação com base em raça, cor ou origem nacional (incluindo idioma); Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, que proíbe a discriminação com base na deficiência; Título II da Lei dos Direitos Civis sobre Acomodações Públicas, Título IX da Lei de Emendas à Educação de 1972, que proíbe a discriminação com base no sexo em programas ou atividades educacionais; Lei de discriminação por idade de 1975, que proíbe a discriminação com base na idade; e Regulamentação 6 CFR Parte 19 do Departamento de Segurança Interna dos EUA, que proíbe a discriminação com base na religião em programas de serviço social, incluindo quaisquer regulamentos e diretrizes federais, estaduais e municipais que possam ser alterados de tempos em tempos. Atos ou incidentes de assédio ilegal devem ser prontamente relatados de acordo com os procedimentos descritos abaixo. Para obter informações de contato dos responsáveis ​​pela conformidade designados, consulte a página do Escritório de Diversidade, Equidade e Inclusão: https://www.hccc.edu/dei/.

O Colégio investigará todas as denúncias de assédio ilegal. É proibida a retaliação contra qualquer pessoa que tome medidas para se opor à discriminação, faça denúncias, reclamações ou participe da investigação de uma reclamação. A violação desta política estará sujeita a ação disciplinar, incluindo rescisão do contrato de trabalho ou remoção do campus. Aqueles que violarem esta Política também correm o risco de responsabilidade legal pessoal.

O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e diretrizes para a implementação desta política. O Escritório de Recursos Humanos garantirá o cumprimento desta política em todas as ações de pessoal.

Aprovado: 12 de agosto de 2008; Alterado em novembro de 2018, agosto de 2019, agosto de 2020, fevereiro de 2023, fevereiro de 2024.
Aprovado por: Conselho de Curadores
Categoria: Não discriminação, anti-assédio
Escritório(s) Responsável(is): Recursos Humanos; Diversidade, Equidade e Inclusão
Programado para revisão: fevereiro de 2026

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