Política de Recrutamento, Seleção e Contratação

 

PROPÓSITO

O objetivo desta Política de Recrutamento, Seleção e Contratação é garantir que o Hudson County Community College (“Faculdade”) atraia, recrute, contrate e retenha uma força de trabalho altamente qualificada, profissional, talentosa e diversificada por meio de processos justos, equitativos e inclusivos.

POLÍTICA

O Colégio e seu Conselho de Curadores (“Conselho”) estão empenhados em desempenhar um papel ativo no desenvolvimento de uma força de trabalho altamente qualificada, profissional, talentosa, inclusiva e diversificada dentro de seu corpo docente, funcionários e administração. O Colégio é um empregador de oportunidades iguais e proíbe a discriminação e o assédio em todas as ações de pessoal. Processos justos, equitativos e inclusivos serão utilizados para recrutamento de funcionários, emprego, promoção, transferência, reclassificação, mudança de título, treinamento, implementação de benefícios, administração salarial e condições gerais de trabalho, de acordo com a Política de Ação Afirmativa/Igualdade de Oportunidades de Emprego da Faculdade. Em todos os momentos, o Colégio tomará as medidas adequadas para promover o recrutamento, a contratação e a retenção de uma força de trabalho diversificada.

O Colégio fornecerá a todos os funcionários um ambiente de trabalho seguro, profissional e produtivo e realizará as verificações, testes e exames profissionais e de antecedentes relevantes, conforme apropriado ou exigido por lei. O Colégio facilitará ainda mais as oportunidades para o desenvolvimento profissional de sua força de trabalho. O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e diretrizes para a implementação desta política. O Escritório de Recursos Humanos garantirá o cumprimento desta política em todas as ações de pessoal.

Aprovado pelo Conselho de Curadores: 10 de setembro de 2019

 

Procedimentos

Procedimento de Recrutamento, Seleção e Contratação

Arquivos

1. Introdução

Por meio de sua política de Recrutamento, Seleção e Contratação, o Conselho de Curadores estabeleceu as expectativas da Faculdade para um processo justo e equitativo de recrutamento e contratação de funcionários. O Conselho deseja garantir que o Colégio recrute de maneira a fornecer uma variedade de candidatos qualificados de diversas origens para as vagas que possam existir. Esses procedimentos são fornecidos para garantir que as ações de recrutamento e contratação da faculdade para funcionários em tempo integral sejam consistentes com a política da Diretoria, sejam uniformes em toda a faculdade e estejam de acordo com oportunidades iguais de emprego e diretrizes, estatutos e regulamentos de ação afirmativa. Na medida do possível, o procedimento pode ser usado para ações de recrutamento e contratação de funcionários temporários em tempo integral e meio período.

2. Aberturas de posição

2.01 Proposta de Novos Cargos                                                                                     

Para propor um novo cargo, o Membro do Gabinete de Supervisão, após consulta ao Vice-Presidente de Recursos Humanos e Vice-Presidente Executivo e Reitor/COO, apresenta um novo cargo recomendado para ser adicionado à tabela de pessoal do Colégio, incluindo financiamento, datas efetivas e de início de o(s) cargo(s), ao Presidente para revisão e aprovação do Gabinete e aprovação do Conselho.

2.02 Preenchimento de Cargos Vagos Existentes

Para preencher um cargo vago, o gerente de contratação ou o Membro do Gabinete Supervisor conduz uma análise administrativa para verificar se o cargo deve ser mantido, reestruturado ou eliminado, ou se as qualificações mínimas ou preferenciais para o cargo devem ser revisadas em consulta com o Vice-presidente Presidente de Recursos Humanos ou representante. Os pedidos de divulgação do cargo são encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos, após aprovação do Presidente. 

3. Publicações de Vagas

3.01 Publicações de emprego

Para iniciar o processo de recrutamento, um Formulário de Análise de Cargo preenchido e a proposta de anúncio de vaga para colocação são enviados ao Escritório de Recursos Humanos. Todas as vagas são publicadas no site da faculdade e as postagens externas são feitas em um conjunto seleto de sites de recrutamento. As posições devem ser publicadas no mínimo dez (10) dias úteis antes que uma oferta possa ser estendida a um candidato interno ou externo. As posições podem ser publicadas apenas para consideração de candidatos internos ou publicadas interna e externamente.

3.02 Recrutamento Especializado

Durante cada etapa do processo de recrutamento, e mediante consulta ao Vice-Presidente de Recursos Humanos, o número de sites de recrutamento pode ser aumentado para permitir um marketing mais direcionado em publicações nacionais e especializadas da indústria, para permitir o acesso mais diversificado, equitativo e estratégia de recrutamento inclusiva possível. De tempos em tempos, a faculdade pode fazer uma recomendação para contratar os serviços de uma empresa especializada de busca ou recrutamento, sujeita à revisão e aprovação do Presidente e do Conselho de Administração, quando aplicável.

4. Seleção de Requerente

4.01 Comitê de Seleção

O Comitê de Seleção identifica, entrevista e recomenda candidatos para avançar no processo de seleção. Os membros do Comitê de Seleção são nomeados pelo Gerente de Contratação seguindo as diretrizes de composição, mediante consulta ao vice-presidente de recursos humanos ou representante e com a aprovação do presidente. A composição do Comitê de Seleção pode ser ampliada ou revisada para garantir um comitê diverso, equitativo e inclusivo. O Presidente do Comitê de Seleção, conforme indicado pelo Gerente de Contratação ou determinado pelo comitê, é o porta-voz de todos os assuntos do comitê; coordenador de reuniões de comitês e cronogramas e trabalhos; e contato com o gerente de contratação.

4.02 Instruções e Orientation

Todos os membros do Comitê de Triagem recebem uma orientação e instruções do Vice-Presidente de Recursos Humanos ou representante na primeira reunião do comitê ou antes. Isso pode incluir instruções por escrito e expectativas definidas para o comitê, incluindo os procedimentos para recrutamento, triagem e contratação; treinamento de viés implícito; confidencialidade; pontualidade do processo de revisão; ferramentas e critérios de avaliação; formato de entrevista, perguntas e diretrizes; requisitos de manutenção de registros; e recomendações de verificação de referências.

5. Entrevistas

5.01 Revisão das Solicitações

À medida que as inscrições forem recebidas, elas serão analisadas pelo Comitê de Seleção ou, a pedido do Comitê de Seleção, pelo Escritório de Recursos Humanos, a fim de garantir que o candidato atenda às qualificações mínimas para o cargo. Havendo dúvidas quanto ao cumprimento das qualificações mínimas, o Vice-Presidente de Recursos Humanos consultará o superior hierárquico do cargo e o Conselheiro Superior. Quando for determinado que as qualificações mínimas não foram satisfeitas, a inscrição será retirada de consideração. As inscrições daqueles indivíduos que atendem às qualificações mínimas serão analisadas pelo Comitê de Seleção.

5.02 Entrevistas preliminares

O Comitê de Seleção recomendará um número de candidatos qualificados a serem convidados para uma entrevista de semifinalista e/ou finalista, enviando a lista de candidatos selecionados ao Vice-presidente de Recursos Humanos e ao Gerente de Contratação. Essas recomendações serão analisadas com o gerente de contratação e o membro/presidente do gabinete de supervisão antes do agendamento das entrevistas. O gerente de contratação e/ou presidente pode solicitar a adição de um candidato à lista de candidatos ou remover um candidato da lista para ser entrevistado. Essas medidas visam garantir que todos os candidatos promissores, incluindo aqueles de grupos tradicionalmente sub-representados, sejam considerados e que os candidatos semifinalistas e finalistas atendam aos padrões aceitáveis ​​para consideração futura. O Comitê de Seleção pode conduzir as entrevistas preliminares por telefone, videoconferência ou pessoalmente.

5.03 Entrevistas dos Finalistas

Depois que o comitê conduzir as entrevistas preliminares, ele recomendará uma lista de finalistas enviando a lista ao vice-presidente de recursos humanos, ao gerente de contratação e ao membro/presidente do gabinete de supervisão. Essas recomendações serão revisadas pelo gerente de contratação e pelo membro/presidente do gabinete de supervisão antes do agendamento das entrevistas dos finalistas. O gerente de contratação e/ou o presidente podem solicitar a adição de um candidato à lista de finalistas ou remover um candidato neste estágio pelos motivos descritos acima. As entrevistas dos finalistas incluirão uma oportunidade de interação com os membros do comitê e a comunidade da faculdade. Uma programação de entrevistas de um dia inteiro, incluindo um fórum aberto com a comunidade da faculdade, reunião com o Conselho Executivo do Presidente e/ou departamentos/pessoal especialmente designados, pode ser recomendada para cargos de nível de Diretor Executivo ou superior. Indivíduos considerados para cargos de professores em tempo integral também serão obrigados a realizar uma demonstração de ensino como parte do processo de entrevista. 

6. Recomendações de contratação

O Comitê de Seleção reunirá feedback e avaliação dos finalistas de todos os participantes do processo de entrevista e compilará uma lista de pontos fortes e fracos de cada finalista, sem levar em conta a ordem de preferência, para consideração do Gerente de Contratação, Membro do Gabinete Supervisor e Presidente. O Escritório de Recursos Humanos ou o Gerente de Contratação conduzirá uma verificação de referência profissional detalhada dos candidatos, com base na lista de referências profissionais fornecida por cada candidato e outras identificadas pelo pessoal da Faculdade que conduz as verificações de referência como capazes de falar com conhecimento sobre as habilidades do candidato , antecedentes e habilidades.

7. Contratação

7.01 Revisão e Aprovação do Conselho

Informado pelo feedback recebido do Comitê de Seleção e da comunidade do Colégio, e em consulta com o Membro do Gabinete de Supervisão, o Presidente recomendará um finalista ao Conselho de Curadores para análise e aprovação do Conselho. Verificações/liberações de antecedentes apropriadas serão concluídas antes que um finalista seja recomendado ao Conselho de Administração.

7.02 Integração

Após a análise e aprovação do Conselho, espera-se que o candidato preencha a papelada de Nova Contratação antes ou na data de início, conforme descrito na Carta de Oferta condicional, e forneça outra documentação de suporte para o arquivo do funcionário. O gerente de contratação será responsável por coordenar a integração do funcionário. O Escritório de Recursos Humanos fornecerá recursos e ferramentas para informações e recomendações de integração ao gerente de contratação e ao departamento.

Aprovado: 14 de julho de 2020
Aprovado por: Gabinete
Categoria: Recursos Humanos
Departamento Responsável: Recursos Humanos
Programado para revisão: julho de 2023

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