PROPÓSITO
O objetivo desta Política de Público Segurança e Proteção é fornecer um ambiente seguro e protegido que seja propício à educação, emprego eatividades de nossa comunidade, servindo a todos com respeito, justiça e compaixão.
POLÍTICA
A Segurança Pública é um ativo significativo para o Colégio. O Colégio e seu Conselho de Curadores (“Conselho”) estão comprometidos em fornecer um ambiente seguro e protegido, apoiado pela transparência, inclusão e respeito a todos nas atividades diárias de nossa comunidade.
O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e um sistema de controles internos para a Segurança Pública. O Escritório de Segurança e Proteção Pública será responsável pela implementação desta política.
Aprovado: fevereiro de 2022
Aprovado por: Conselho de Curadores
Categoria: Segurança Pública e Proteção
Subcategoria: Segurança Pública e Proteção
Programado para revisão: fevereiro de 2025
Departamento Responsável: Gabinete de Segurança Pública
Procedimentos
Procedimento para pequenos veículos elétricos pessoais (e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc.)
I. INTRODUÇÃO
O objetivo deste Procedimento é estabelecer as diretrizes básicas para a operação de pequenos veículos elétricos pessoais nos campi da Faculdade.
II. VEÍCULOS ELÉTRICOS PESSOAIS
Com o aumento da popularidade e do uso de bicicletas elétricas pessoais (e-bikes) e scooters elétricas (e-scooters), houve um aumento de acidentes e ferimentos tanto para operadores quanto para pedestres. A faculdade prioriza a segurança da comunidade do campus e está fornecendo orientação para a operação, armazenamento e carregamento seguros de todas as e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc., ao mesmo tempo em que permite que alunos, professores e funcionários se beneficiem da facilidade e conveniência que esses dispositivos fornecem.
Esta orientação inclui leis do Estado de Nova Jersey que se aplicam aos operadores de veículos motorizados, bicicletas e veículos elétricos pessoais (e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc.). Todas as leis de veículos motorizados aplicáveis a veículos motorizados e/ou e-bicicletas/scooters serão aplicadas conforme necessário para a segurança de nossa comunidade. Estas diretrizes se aplicam a todos os alunos, professores, funcionários e visitantes que usam qualquer tipo de pequeno veículo elétrico pessoal para transporte pessoal na propriedade da faculdade. Esta política não se aplica a dispositivos elétricos pessoais projetados e usados para acomodar pessoas com restrições de mobilidade. Os operadores de veículos elétricos pessoais assumem todos os riscos associados à sua operação nos campi do Hudson County Community College.
- Bicicletas eletrônicas (E-Bikes)
- Bicicletas elétricas de baixa velocidade (“e-bikes”), cujas velocidades são inferiores a 20 milhas por hora, devem seguir todos os regulamentos estabelecidos para bicicletas tradicionais. Isso significa que não há necessidade de licença ou registro. E-bikes que podem atingir velocidades entre 20 milhas por hora e 28 milhas por hora agora se enquadram em uma classificação diferente; esses veículos exigem carteira de motorista e registro da New Jersey Motor Vehicle Commission.
- Scooters eletrônicos (E-Scooters)
- Scooters eletrônicos (“e-scooters”) devem seguir todas as leis que se aplicam a e-bikes. E-scooters não podem exceder os limites de velocidade da faculdade e não são permitidos em estacionamentos ou instalações da faculdade. Nenhum veículo motorizado, exceto aqueles usados para deficiências documentadas, é permitido em edifícios de propriedade ou operados pela faculdade.
III. OPERAÇÃO
- É proibido andar em qualquer veículo elétrico pessoal nas calçadas públicas.
- Os operadores de pequenos veículos elétricos pessoais devem seguir todas as regras de trânsito. Isso inclui, mas não se limita a, parar em placas de parada e semáforos, dar passagem e seguir o limite de velocidade e a direção do tráfego.
- Os veículos elétricos pessoais dos operadores devem dar passagem aos pedestres em calçadas e passeios.
- Todos os veículos elétricos pessoais podem circular em estradas designadas no campus.
- Os operadores de veículos elétricos pessoais devem permanecer à direita em todas as estradas, e os pedestres têm o direito de passagem. As e-bikes de baixa velocidade, cujas velocidades são inferiores a 20 milhas por hora, devem seguir todos os regulamentos estabelecidos para bicicletas tradicionais. Isso significa que não há necessidade de licença ou registro. As e-bikes que podem atingir velocidades entre 20 milhas por hora e 28 milhas por hora agora se enquadram em uma classificação diferente; esses veículos exigem carteira de motorista e registro da New Jersey Motor Vehicle Commission.
III. ARMAZENAMENTO E CARREGAMENTO
- O armazenamento do(s) veículo(s) dentro de qualquer prédio ou outra instalação de propriedade ou operada pela Faculdade é estritamente proibido devido ao risco de incêndio e/ou explosão. Isso inclui escadas, corredores e áreas comuns.
- É estritamente proibido carregar esses veículos dentro de qualquer prédio de propriedade ou operado pela faculdade, ou outra instalação, devido ao risco de incêndio e/ou explosão.
- É estritamente proibido levar qualquer veículo elétrico pessoal para dentro de qualquer prédio ou instalação de propriedade da faculdade, por qualquer período de tempo.
- O armazenamento é permitido fora dos prédios acadêmicos, nas áreas designadas ou em um dos racks fornecidos pela faculdade, onde eles podem ser protegidos.
- Não é permitido o armazenamento e/ou estacionamento externo de todos os veículos elétricos pessoais para impedir o acesso de pedestres e cadeiras de rodas.
III. SEGURANÇA
- Capacetes são recomendados para todos os usuários e obrigatórios para qualquer pessoa com menos de 17 anos.
- Veículos elétricos pessoais nunca devem ser usados sob influência de drogas ou álcool.
- Veículos elétricos pessoais são destinados apenas para passageiros individuais.
- Veículos elétricos pessoais devem ser operados em baixa velocidade na presença de pedestres, e os pedestres sempre têm o direito de passagem.
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