Política de Segurança e Proteção Pública

 

PROPÓSITO

O objetivo desta Política de Público Segurança e Proteção é fornecer um ambiente seguro e protegido que seja propício à educação, emprego eatividades de nossa comunidade, servindo a todos com respeito, justiça e compaixão.  

POLÍTICA

A Segurança Pública é um ativo significativo para o Colégio. O Colégio e seu Conselho de Curadores (“Conselho”) estão comprometidos em fornecer um ambiente seguro e protegido, apoiado pela transparência, inclusão e respeito a todos nas atividades diárias de nossa comunidade. 

O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e um sistema de controles internos para a Segurança Pública. O Escritório de Segurança e Proteção Pública será responsável pela implementação desta política. 

Aprovado: fevereiro de 2022 
Aprovado por: Conselho de Curadores 
Categoria: Segurança Pública e Proteção 
Subcategoria: Segurança Pública e Proteção 
Programado para revisão: fevereiro de 2025 
Departamento Responsável: Gabinete de Segurança Pública 


Procedimentos

Procedimento para pequenos veículos elétricos pessoais (e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc.)

I. INTRODUÇÃO

O objetivo deste Procedimento é estabelecer as diretrizes básicas para a operação de pequenos veículos elétricos pessoais nos campi da Faculdade.

II. VEÍCULOS ELÉTRICOS PESSOAIS

Com o aumento da popularidade e do uso de bicicletas elétricas pessoais (e-bikes) e scooters elétricas (e-scooters), houve um aumento de acidentes e ferimentos tanto para operadores quanto para pedestres. A faculdade prioriza a segurança da comunidade do campus e está fornecendo orientação para a operação, armazenamento e carregamento seguros de todas as e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc., ao mesmo tempo em que permite que alunos, professores e funcionários se beneficiem da facilidade e conveniência que esses dispositivos fornecem.

Esta orientação inclui leis do Estado de Nova Jersey que se aplicam aos operadores de veículos motorizados, bicicletas e veículos elétricos pessoais (e-scooters, e-bikes, e-hoverboards, etc.). Todas as leis de veículos motorizados aplicáveis ​​a veículos motorizados e/ou e-bicicletas/scooters serão aplicadas conforme necessário para a segurança de nossa comunidade. Estas diretrizes se aplicam a todos os alunos, professores, funcionários e visitantes que usam qualquer tipo de pequeno veículo elétrico pessoal para transporte pessoal na propriedade da faculdade. Esta política não se aplica a dispositivos elétricos pessoais projetados e usados ​​para acomodar pessoas com restrições de mobilidade. Os operadores de veículos elétricos pessoais assumem todos os riscos associados à sua operação nos campi do Hudson County Community College.

  1. Bicicletas eletrônicas (E-Bikes)

    1. Bicicletas elétricas de baixa velocidade (“e-bikes”), cujas velocidades são inferiores a 20 milhas por hora, devem seguir todos os regulamentos estabelecidos para bicicletas tradicionais. Isso significa que não há necessidade de licença ou registro. E-bikes que podem atingir velocidades entre 20 milhas por hora e 28 milhas por hora agora se enquadram em uma classificação diferente; esses veículos exigem carteira de motorista e registro da New Jersey Motor Vehicle Commission.
  2. Scooters eletrônicos (E-Scooters)

    1. Scooters eletrônicos (“e-scooters”) devem seguir todas as leis que se aplicam a e-bikes. E-scooters não podem exceder os limites de velocidade da faculdade e não são permitidos em estacionamentos ou instalações da faculdade. Nenhum veículo motorizado, exceto aqueles usados ​​para deficiências documentadas, é permitido em edifícios de propriedade ou operados pela faculdade.
III. OPERAÇÃO
  1. É proibido andar em qualquer veículo elétrico pessoal nas calçadas públicas.
  2. Os operadores de pequenos veículos elétricos pessoais devem seguir todas as regras de trânsito. Isso inclui, mas não se limita a, parar em placas de parada e semáforos, dar passagem e seguir o limite de velocidade e a direção do tráfego.
  3. Os veículos elétricos pessoais dos operadores devem dar passagem aos pedestres em calçadas e passeios.
  4. Todos os veículos elétricos pessoais podem circular em estradas designadas no campus.
  5. Os operadores de veículos elétricos pessoais devem permanecer à direita em todas as estradas, e os pedestres têm o direito de passagem. As e-bikes de baixa velocidade, cujas velocidades são inferiores a 20 milhas por hora, devem seguir todos os regulamentos estabelecidos para bicicletas tradicionais. Isso significa que não há necessidade de licença ou registro. As e-bikes que podem atingir velocidades entre 20 milhas por hora e 28 milhas por hora agora se enquadram em uma classificação diferente; esses veículos exigem carteira de motorista e registro da New Jersey Motor Vehicle Commission.
III. ARMAZENAMENTO E CARREGAMENTO
  1. O armazenamento do(s) veículo(s) dentro de qualquer prédio ou outra instalação de propriedade ou operada pela Faculdade é estritamente proibido devido ao risco de incêndio e/ou explosão. Isso inclui escadas, corredores e áreas comuns.
  2. É estritamente proibido carregar esses veículos dentro de qualquer prédio de propriedade ou operado pela faculdade, ou outra instalação, devido ao risco de incêndio e/ou explosão.
  3. É estritamente proibido levar qualquer veículo elétrico pessoal para dentro de qualquer prédio ou instalação de propriedade da faculdade, por qualquer período de tempo.
  4. O armazenamento é permitido fora dos prédios acadêmicos, nas áreas designadas ou em um dos racks fornecidos pela faculdade, onde eles podem ser protegidos.
  5. Não é permitido o armazenamento e/ou estacionamento externo de todos os veículos elétricos pessoais para impedir o acesso de pedestres e cadeiras de rodas.
III. SEGURANÇA
  1. Capacetes são recomendados para todos os usuários e obrigatórios para qualquer pessoa com menos de 17 anos.
  2. Veículos elétricos pessoais nunca devem ser usados ​​sob influência de drogas ou álcool.
  3. Veículos elétricos pessoais são destinados apenas para passageiros individuais.
  4. Veículos elétricos pessoais devem ser operados em baixa velocidade na presença de pedestres, e os pedestres sempre têm o direito de passagem.

 

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