A Faculdade e seu Conselho de Administração (“Conselho”) estão comprometidos em fornecer um ambiente de trabalho e aprendizagem livre de discriminação e assédio ilegal com base em sexo, orientação afetiva ou sexual, raça, cor, religião, nacionalidade, idade, deficiência, ancestralidade, traço celular ou sanguíneo hereditário atípico (AHCBT), responsabilidade pelo serviço nas Forças Armadas dos Estados Unidos, credo, deficiência, estado civil, estado familiar, informação genética, recusa em se submeter a testes genéticos, recusa em fornecer informações genéticas ou nacionalidade dessa pessoa ou do cônjuge, parceiros, membros, executivos, gerentes, superintendentes, agentes, funcionários, associados comerciais, fornecedores ou clientes (coletivamente as “classificações protegidas”).
A Faculdade não tolerará discriminação ou assédio ilegal na admissão, acesso, tratamento ou emprego em todos os programas e atividades para estudantes e funcionários, conforme descrito em Título VII da Lei dos Direitos Civis da 1964; Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe a discriminação com base na raça, cor ou origem nacional (incluindo idioma); Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, que proíbe a discriminação com base na deficiência; Título II da Lei dos Direitos Civis sobre Acomodações Públicas, Título IX da Lei de Emendas à Educação de 1972, que proíbe a discriminação com base no sexo em programas ou atividades educacionais; Lei de discriminação por idade de 1975, que proíbe a discriminação com base na idade; e Regulamentação 6 CFR Parte 19 do Departamento de Segurança Interna dos EUA, que proíbe a discriminação com base na religião em programas de serviço social, incluindo quaisquer regulamentos e diretrizes federais, estaduais e municipais que possam ser alterados de tempos em tempos. Atos ou incidentes de assédio ilegal devem ser imediatamente comunicados. Para entrar em contato com os responsáveis pela conformidade designados, consulte as informações listadas abaixo.
Coordenador do Título IX: Yeurys Pujols, vice-presidente de Diversidade, Equidade e Inclusão, Ed.D. (201) 360-4628 ypujolsFREEHUDSONCOUNTYCOMUNITYCOLLEGE
Coordenador de Instalações da Seção 504/Título II: Danielle Lopez, Diretora de Diversidade, Equidade e Inclusão para Serviços de Acessibilidade (201) 360-5337 dlopezFREEHUDSONCOUNTYCOMMUNITYCOLLEGE
O Colégio investigará todas as denúncias de assédio ilegal. É proibida a retaliação contra qualquer pessoa que tome medidas para se opor à discriminação, apresente uma denúncia, uma reclamação ou participe na investigação de uma reclamação. A violação desta Política estará sujeita a ações disciplinares, incluindo demissão do emprego ou remoção do campus. Aqueles que violam esta Política também correm o risco de responsabilidade legal pessoal.
O Conselho delega ao Presidente a responsabilidade de desenvolver procedimentos e diretrizes para a implementação desta política. O Escritório de Recursos Humanos garantirá o cumprimento desta política em todas as ações de pessoal.